Pena de Morte (II)
Contra a Pena da Morte (PM) estão argumentos de princípio. Ninguém tem o direito de usar uma punição que retire o valor essencial de cada ser humano (claro que para muitos o valor essencial é a honra e não a vida). A PM não permite qualquer possibilidade de reabilitação e uma vez aplicada não se pode voltar atrás. Além disso constata-se que os condenados à PM são sobretudos elementos desfavorecidos da sociedade que não têm grandes possibilidades de defesa. Por vezes a argumentação contra a PM também tenta ser uma pouco mais pragmática, tentando rebater alguns argumentos do lado oposto, contestando a sua eficácia como medida dissuasora, apresentando algumas situações em que o efeito foi contrário por ter criado um espaço para os mártires.
Os opositores da PM acusam frequentemente os defensores de terem uma atitude vingativa e a lei não deve ser sentimental mas neutra. Contudo, este argumento pode ser usados pelos dois lados. Se por um lado a necessidade de vingança não pode ser a justificação, porque podem surgir violentas emoções vingativas em relação a falhas menores, retirar a emoção da lei abre a porta para a aplicação da PM quando se mostra que isso pode beneficiar a sociedade num determinado aspecto, nem que seja num mero contar de vidas.
Como se viu no post anterior, também os defensores da PM podem assumir uma posição de princípio e, tal como os opositores à PM, o valor em questão é também a vida. A diferença que os defensores da PM alegam é o foco que está nas vítimas ocorridas e as potenciais e não nos criminosos. Talvez por isto, alguns opositores da PM assumem que o argumento que faz a diferença é a irreversibilidade e que inocentes podem, e sabe-se que isso tem ocorrido, ser injustamente executados.
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