Pena de morte (I)
Temos aqui um bom exemplo de como a discussão filosófica dissimula as razões de fundo. Comecemos por expor alguns dos argumentos de ambos os lados. A favor da pena de morte (PM) estão sobretudo argumentos de ordem pragmática. A aplicação da PM será um desincentivo para outros criminosos e impede que o condenado volte a matar, raptar, violar, etc. Há quem tente também ver aqui uma questão de princípio, alegando que há o dever moral de proteger a sociedade mesmo que há custa de uma medida tão dura. Os defensores da PM trazem frequentemente para a discussão casos reais de crimes brutais que tentam reforçar as suas teses mas em geral evitam falar em vingança, preferindo expressões mais difusas como “retribuição em nome das vítimas.”
Em termos históricos esta é a posição dominante e em parte é compreensível, uma vez que havia escassez de punições alternativas. Espancamentos e amputações de membros considerava-se não serem o suficiente para certos crimes e muitas vezes não havia possibilidades de encarceramento ou este era muito pouco eficaz. Por esta razão Tomás Aquino admitia a pena de morte como forma de protecção da sociedade mas não de vingança, o que foi aceite pela Igreja Católica até a revogação total no papado de João Paulo II, que considerou que era inaceitável em tirar a vida a alguém quando existiam alternativas.
MC
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